Escolas públicas e privadas têm até 21 de agosto para declarar a primeira etapa

  • 03/06/2020
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Escolas públicas e privadas têm até 21 de agosto para declarar a primeira etapa

Texto de Karyne Gomes, com informações do Inep

Escolas públicas e privadas do país terão até o dia 21 de agosto para declarar informações relativas à primeira etapa do Censo Escolar 2020. O sistema está aberto para a coleta desde o último dia 27 e o procedimento deve ser feito por meio do site (http://educacenso.inep.gov.br/censobasico/#/). A informação foi divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC) – em seu site (portal.inep.gov.br).

A suspensão das atividades presenciais das escolas de todo o país em virtude da pandemia do coronavírus fez com que o prazo de declaração e disponibilidade de acesso ao Sistema Educacenso fosse ampliado para 87 dias.

Além disso, o período de referência para a declaração das matrículas também foi alterado. As escolas terão que considerar o dia 11 de março de 2020 – data anterior ao início da suspensão das atividades escolares no Brasil por conta do isolamento social – como data de corte. Sendo assim, os dados e as informações sobre as matrículas apresentados ao Censo Escolar 2020 devem ter como referência essa data.

Dados - Nesta primeira etapa, as escolas informarão dados referentes à matrícula inicial, quando são coletados informes sobre unidades de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula.

O Censo – Os dados coletados pelo Censo Escolar 2020 contribuirão para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), principal indicador da qualidade de ensino básico do Brasil, além de subsidiar o repasse de verba para programas referentes merenda escolar, transporte, livros didáticos para municípios e unidades da federação.

Até mesmo o Programa Bolsa Família está interligado ao Censo Escolar, visto que o pagamento do benefício é condicionado à frequência escolar de pelo menos 85% ao mês do estudante beneficiário.

Agência Alagoas


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